O Supremo Tribunal Federal confirmou decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias estabelecidas com base no direito de família.
Com a decisão, todo contribuinte que nos 5 últimos anos apresentou declaração do Imposto de Renda, incluindo o valor de pensão alimentícia como um rendimento tributável, pode requerer a devolução dos valores.
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