Empresas credoras do Fisco podem utilizar o E-credac para recuperar o ICMS

O E-credac é um sistema de custeio que permite às empresas utilizarem seus créditos acumulados de ICMS de forma mais eficiente e transparente.

O acúmulo de créditos de ICMS pode acontecer em razão das seguintes circunstâncias:

– Entradas e Saídas com redução de alíquota;

– Operações de redução de base de cálculo quando admitida a manutenção do crédito;

– Operações  como isenção ou não incidência, nos casos em que se permite a manutenção dos créditos; operações abrangidas pela regime da substituição tributária, com retenção antecipada do imposto ou diferimento;

O crédito acumulado equivale a dinheiro e também é passível de transferência para outras empresas, após homologado pelo Fisco.

As empresas que mantêm acumulados os citados créditos, têm um alto custo financeiro, o que consequentemente contribui para um lucro fictício, gerando a incidência de imposto de renda e contribuição social para um lucro que não existiu.

Logo, o saldo de crédito acumulado, além de gerar a incidência do imposto de renda sobre o montante, acrescenta outro custo financeiro, o de valores “retidos” que poderiam estar sendo utilizados para investimentos e expansão da empresa.

Considerando essa circunstância e a iminente reforma tributária, que traz em seu projeto a disposição de que o estoque de créditos poderá ser compensado com o IBS em 240 parcelas (20 anos),  está havendo uma corrida para liberação administrativa desses créditos pelas empresas, objetivando a redução dos estoques retidos.

Para verificar a oportunidade de aproveitamento, é preciso primeiramente responder às perguntas abaixo:

1 – A empresa possui saldo credor do ICMS aumentado e continuado, mês a mês?

2 – Qual a origem do crédito

               a)           Aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria?

               b)           Operação efetuada com redução de base de cálculo nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito?

               c)           Operação realizada sem o pagamento do imposto nas hipóteses em que seja admitida a manutenção do crédito, tais como isenção ou não incidência, ou, ainda, abrangida pelo diferimento?

3 – A empresa possui débitos fiscais estaduais?

4 – Caso positivo, tem comprovante de que o débito está garantido em valor suficiente para a integral liquidação da dívida?

5 – A empresa está classificada em qual das categorias do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” (“A+”, “A” ou “B”)?

Diante da análise dessas respostas é possível diagnosticar se sua empresa possui crédito acumulado e, se for o caso, requerer através do E-credac, a utilização/monetização desses valores em favor da empresa.

Podemos te auxiliar nesse processo.

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Email


Últimos Posts: