As empresas prestadoras de serviço contribuintes do ISS devem ficar atentas!!
O STF agendou para dia 28/08 a retomada do julgamento do ISS da base do Pis e da Cofins, ou seja, a possibilidade de retirá-lo da base de cálculo destes tributos, reduzindo o valor a recolher, a exemplo do que ocorreu com o ICMS.
Com o cancelamento do pedido de destaque do Ministro Luiz Fux, o julgamento volta de onde parou. Até o momento, o placar está empatado em 4×4, faltando apenas os votos do próprio Ministro Luiz Fux e dos Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes.
Entendendo a Tese:
A tese em questão, conhecida como “tese filhote” da “tese do século”, defende que o ISS, assim como o ICMS, não deve integrar a base de cálculo do PIS/Cofins.
Essa tese se baseia na natureza do ISS como um imposto municipal arrecadado em nome do município, não representando receita efetiva da empresa.
Aplicabilidade da Tese:
A tese, caso seja acolhida pelo STF, poderá ser aplicada a todas as empresas de lucro real ou presumido que prestam serviços e recolhem PIS/Cofins sobre sua receita bruta.
Seguem alguns exemplos de empresas de serviços que podem ser beneficiadas:
- Indústrias em geral, que prestam serviços;
- Informática (assessoria, programação, consultoria, armazenamento);
- Pesquisas e desenvolvimento;
- Serviços de saúde (laboratórios, hospitais, clínicas, médicos, biomédicos, dentistas, enfermeiros);
- Construção Civil;
- Escolas ou instituições de ensino;
- Profissionais liberais em geral, entre outros.
Opinião
Devido ao precedente do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69), espera-se que o Tribunal adote uma postura favorável aos contribuintes, evitando assim a criação de dois conceitos constitucionais diferentes de receita bruta, o que certamente causaria grande insegurança jurídica.
Adicionalmente, diante da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, é fortemente aconselhável que as empresas prestadoras de serviços considerem a viabilidade de ingressar com uma ação judicial para pleitear a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Se você integra um grupo de empresas ou possui incertezas sobre como se beneficiar da exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS, o escritório Tavares de Faria Advocacia dispõe de especialistas em direito tributário para analisar a pertinência da discussão.