CARF autoriza crédito de Pis/Cofins sobre embalagens

Em decisão recentíssima (3301-013.699) a 3ª Seção de Julgamento da 3ª Câmara – 1ª Turma Ordinária do CARF decidiu que “As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.”

O caso tratou-se de autuação pelo transporte de alimentos, sendo a Recorrente a empresa Nissin Food. A decisão manteve o direito ao crédito, sob fundamento de que as embalagens tem como objetivo a preservação e acondicionamento de alimentos, e desse modo revestem-se da condição da essencialidade, um dos pressupostos do creditamento.

Essa decisão impacta diretamente as empresas de alimentos, considerando os altos custos com caixas de papelão utilizadas como embalagens para o acondicionamento dos alimentos, tratando-se, portanto, de item essencial e relevante.

Nosso time está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

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