O E-credac é um sistema de custeio que permite às empresas utilizarem seus créditos acumulados de ICMS de forma mais eficiente e transparente.
O acúmulo de créditos de ICMS pode acontecer em razão das seguintes circunstâncias:
– Entradas e Saídas com redução de alíquota;
– Operações de redução de base de cálculo quando admitida a manutenção do crédito;
– Operações como isenção ou não incidência, nos casos em que se permite a manutenção dos créditos; operações abrangidas pela regime da substituição tributária, com retenção antecipada do imposto ou diferimento;
O crédito acumulado equivale a dinheiro e também é passível de transferência para outras empresas, após homologado pelo Fisco.
As empresas que mantêm acumulados os citados créditos, têm um alto custo financeiro, o que consequentemente contribui para um lucro fictício, gerando a incidência de imposto de renda e contribuição social para um lucro que não existiu.
Logo, o saldo de crédito acumulado, além de gerar a incidência do imposto de renda sobre o montante, acrescenta outro custo financeiro, o de valores “retidos” que poderiam estar sendo utilizados para investimentos e expansão da empresa.
Considerando essa circunstância e a iminente reforma tributária, que traz em seu projeto a disposição de que o estoque de créditos poderá ser compensado com o IBS em 240 parcelas (20 anos), está havendo uma corrida para liberação administrativa desses créditos pelas empresas, objetivando a redução dos estoques retidos.
Para verificar a oportunidade de aproveitamento, é preciso primeiramente responder às perguntas abaixo:
1 – A empresa possui saldo credor do ICMS aumentado e continuado, mês a mês?
2 – Qual a origem do crédito
a) Aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria?
b) Operação efetuada com redução de base de cálculo nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito?
c) Operação realizada sem o pagamento do imposto nas hipóteses em que seja admitida a manutenção do crédito, tais como isenção ou não incidência, ou, ainda, abrangida pelo diferimento?
3 – A empresa possui débitos fiscais estaduais?
4 – Caso positivo, tem comprovante de que o débito está garantido em valor suficiente para a integral liquidação da dívida?
5 – A empresa está classificada em qual das categorias do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” (“A+”, “A” ou “B”)?
Diante da análise dessas respostas é possível diagnosticar se sua empresa possui crédito acumulado e, se for o caso, requerer através do E-credac, a utilização/monetização desses valores em favor da empresa.
Podemos te auxiliar nesse processo.