A nova portaria disciplina o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN, que estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes.
A portaria permite a liquidação de saldos de transações com o pagamento de 30% do valor em dinheiro à vista e o restante com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
A adesão será realizada exclusivamente por meio do REGULARIZE das 08 horas de 1° de novembro de 2022 até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022.