O segurado do INSS que possua mais de um vínculo empregatício, deve estar atento aos valores pagos a título de contribuição previdenciária ao INSS, pois pode estar contribuindo mais do que deve, o que lhe dá direito à restituição.
Profissionais como professores, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, entre outros podem vir a ter múltiplas fontes pagadoras.
Ao contrário do imposto de renda, cuja incidência não possui limite para tributação, o INSS possui teto previdenciário, ou seja, um limite mensal para retenção do tributo, que deve ser observado pelo trabalhador/ prestador de serviço.
Portanto, se o valor que o segurado receberá está condicionado ao teto previdenciário, ou seja, se em uma das atividades que exerce, o profissional já recolhe a contribuição até este limite, não há mais necessidade de pagar a contribuição previdenciária relativa aos demais vínculos. Ainda, mesmo que em uma das atividades, a contribuição previdenciária mensal não atinja o limite do teto, nos demais vínculos deverão ser retidas somente as contribuições da diferença até este valor.
A retenção indevida pode ocorrer quando inexistir comunicação formal entre as fontes pagadoras, cabendo sempre ao profissional informar sua relação com as outras fontes, a fim de não sofrer com retenções a maior do que as devidas.
Dessa forma, uma vez verificado que valor da contribuição de todas as fontes pagadores está acima do teto, é possível pedir restituição dos valores junto à Receita Federal ou ajuizar ação judicial requerendo a devolução das quantias descontadas indevidamente.
A contribuição previdenciária é tributo, portanto, existindo dúvidas sobre a retenção procure um advogado especialista na área tributária.
Nosso escritório está à disposição de toda a classe médica, de educação e demais profissionais, para auxiliar no que for preciso na defesa dos interesses relativos à Previdência.